O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (5) a revogação da decisão que havia afastado o governador do Tocantins, Wanderley Barbosa, de seu cargo. Com isso, Barbosa está autorizado a reassumir imediatamente as funções no governo estadual. O afastamento ocorreu em setembro deste ano, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito da segunda fase da Operação Fames-19. A investigação apura supostos desvios de recursos públicos destinados ao combate à pandemia de Covid-19 no estado, entre os anos de 2020 e 2021. A medida cautelar imposta pelo STJ visava preservar a ordem pública e a continuidade das apurações, mas foi contestada pela defesa do governador por meio de um habeas corpus.
Na decisão liminar, Nunes Marques argumentou que o afastamento representava uma “intervenção excessiva” na esfera política e administrativa do Tocantins. Ele destacou que não foi demonstrado um risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal que justificasse a manutenção da medida. “Penso que a manutenção da medida constitui, no presente caso, intervenção excessiva na esfera política e administrativa do estado do Tocantins, sem que a autoridade policial tivesse demonstrado a ocorrência de risco efetivo e atual à ordem pública ou à persecução penal”, escreveu o ministro em sua fundamentação. Essa visão reflete uma análise cautelosa sobre o equilíbrio entre o poder judiciário e a autonomia dos entes federativos, especialmente em contextos de investigações em andamento.
Além de conceder o habeas corpus, Nunes Marques solicitou que seja marcada uma data para o julgamento virtual de sua liminar pela Segunda Turma do STF, o que permitirá uma avaliação colegiada da questão. O caso continua sob investigação, e o governador, agora de volta ao cargo, deve responder às acusações no decorrer do processo. Essa decisão pode influenciar debates sobre o uso de medidas cautelares em casos envolvendo autoridades eleitas, destacando tensões entre combate à corrupção e preservação da governabilidade.