O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), publicou nesta terça-feira (16/12) um decreto que institui a gratuidade no transporte público coletivo durante o período noturno em datas específicas entre 20 de dezembro e 2 de janeiro. A medida abrange ônibus e metrô, com validade das 18h às 23h, e visa facilitar o deslocamento da população durante as festas de fim de ano. Segundo o decreto, a iniciativa entra em vigor imediatamente após sua publicação, representando uma ação governamental para promover acessibilidade e mobilidade urbana em um período de alta demanda por deslocamentos noturnos.
Os dias contemplados pela gratuidade noturna incluem 20, 22, 24, 26, 27, 29 e 31 de dezembro, além de 2 de janeiro. Essa medida não interfere nas regras já estabelecidas pelo programa Vai de Graça, que mantém a gratuidade integral aos domingos e em feriados oficiais, como 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), independentemente do horário. Assim, nesses feriados, o transporte público permanece gratuito durante todo o dia, complementando a nova disposição para horários noturnos em outros dias selecionados.
O decreto foi assinado após a liberação judicial de um edital relacionado ao evento, que havia sido suspenso por decisão de primeira instância na semana anterior. Essa resolução judicial permitiu a implementação da gratuidade, alinhando-se às políticas de bem-estar social do governo local e atendendo a demandas por facilidades no transporte público em períodos festivos, sem alterações nas operações regulares do sistema.