O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou por votação unânime a lei do Distrito Federal que proibia o uso de portarias virtuais em condomínios com mais de 45 unidades. A decisão, tomada nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, considerou a norma distrital inconstitucional por invadir a competência privativa da União em matéria de direito civil. O ministro Gilmar Mendes atuou como relator do caso, que contou com a participação da Associação Brasileira de Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese).
Durante a sessão de julgamento, os ministros analisaram que a lei de 2022 exigia portaria física com funcionário presente e previa multas para os condomínios que não cumprissem a regra. Essa exigência foi vista como uma interferência indevida nas relações condominiais, tema regulado exclusivamente pela legislação federal.
Análise do relator no julgamento
O relator destacou os limites da legislação distrital ao tratar de regras de instalação e funcionamento de portarias. A corte acompanhou integralmente o voto de Gilmar Mendes, reforçando que cabe à União definir as normas sobre condomínios.
A lei distrital invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, uma vez que dispôs sobre as condições de instalação e funcionamento de portaria de condomínios, matéria afeta ao regramento das relações condominiais.
Gilmar Mendes
Impactos nos condomínios do Distrito Federal
Com a derrubada da norma, os condomínios residenciais do DF passam a poder adotar sistemas eletrônicos de segurança sem a obrigatoriedade de portaria física. A medida atende a demandas de modernização e redução de custos, beneficiando diretamente os moradores que já utilizam ou pretendem instalar portarias virtuais. A decisão do STF encerra a possibilidade de multas baseadas na lei distrital de 2022.