A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque a permitir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros da área comum do térreo. O imóvel fica localizado em Águas Claras, no Distrito Federal. A medida atende a comerciantes que não dispõem de instalações sanitárias próprias no espaço comercial.
Origem do bloqueio e reação judicial
O conflito surgiu após a associação adotar controle remoto na portaria, impedindo a entrada de lojistas e clientes nos banheiros comuns. Apesar da alegação de segurança, o tribunal considerou a restrição desarrazoada, pois os lojistas mantinham cadastro e tags atualizados. A área comercial não conta com banheiros exclusivos, o que agravou a situação para funcionários e clientes.
Critérios adotados na decisão
Os desembargadores entenderam que o controle de acesso deve respeitar os princípios de proporcionalidade e dignidade humana. A decisão foi unânime e manteve multa diária de quinhentos reais, limitada a cinco mil reais, caso a associação descumpra a ordem. Um comerciante que atua com distribuidora de bebidas também integra o grupo beneficiado pela sentença.
A resolução reforça que medidas de segurança não podem inviabilizar o uso legítimo de áreas comuns em condomínios comerciais. O caso evidencia a necessidade de equilíbrio entre normas internas e direitos básicos dos usuários do espaço.