A defesa da governadora Celina Leão contestou no Distrito Federal a multa de R$ 36,6 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral por uso de espaços restritos em prédios públicos em vídeos de campanha no Instagram. A decisão do TRE saiu em 25 de setembro de 2026. Os vídeos circularam entre 21 e 30 de agosto em locais como hospitais, o Centro de Referência TEA, o Centro Administrativo do DF e o Palácio do Buriti.
Argumentos da defesa
A defesa afirmou que a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não configura uso eleitoral de bens públicos. Ela sustentou que a proibição criaria desequilíbrio entre os candidatos. A Federação PSDB/Cidadania e a candidata Paula Belmonte participam do processo.
a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa, que não haveria cessão ou utilização eleitoral de bens públicos, tampouco prova da utilização eleitoral de serviços ou servidores
defesa de Celina Leão
Contexto da decisão
O TRE aplicou a multa com base na Lei 9.504/1997 e na Resolução TSE 23.610/2019. A defesa apresentou a contestação de forma espontânea após a decisão. Ela alertou que impedir a divulgação de obras na saúde daria vantagem à oposição.
O caso envolve a candidatura de Celina Leão pelo PP à reeleição. Os vídeos mostravam atos de gestão em áreas restritas de prédios públicos. A defesa pediu que a multa seja revista para garantir paridade de armas na campanha.