O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região proibiu uma empresa do Distrito Federal de realizar atos de campanha eleitoral em suas dependências. A juíza substituta Pollyana Rios de Oliveira determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Ministério Público do Trabalho moveu a ação após denúncia de evento com discursos eleitorais durante o expediente.
A decisão saiu após almoço realizado em 18 de setembro de 2026. A empresa convocou empregados para o evento em horário de trabalho. O Ministério Público Eleitoral também acompanhou o caso.
Medidas para proteger os trabalhadores
A juíza classificou a prática como assédio eleitoral. Ela determinou que a empresa fixe cartaz informativo sobre os direitos dos empregados. A medida busca garantir a liberdade de escolha política sem pressão no ambiente de trabalho.
Fundamento da proibição
O tribunal entendeu que o evento interferiu na rotina laboral e expôs os funcionários a conteúdo partidário. A decisão reforça que empresas não podem usar o horário de expediente para promover candidaturas. O Ministério Público do Trabalho acompanhará o cumprimento da ordem.