No Brasil, a Justiça leva em média 429 dias para iniciar o julgamento de casos de violência doméstica, o equivalente a mais de um ano, enquanto os processos de feminicídio demoram cerca de 263 dias, quase nove meses. Esses dados, extraídos do Painel de Dados Estatísticos do Poder Judiciário produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Programa Justiça 4.0, revelam uma fila de aproximadamente 1,3 milhão de processos de violência doméstica e mais de 14 mil ações de feminicídio aguardando julgamento. A conselheira do CNJ Renata Gil explica que fatores como a dificuldade em intimar as partes envolvidas e a não captura de réus em casos de feminicídio contribuem para esses atrasos. Além disso, a juíza Fabriziane Zapata, coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica da Justiça do DF, destaca o esgotamento mental dos servidores, que frequentemente pedem transferência devido à urgência e brutalidade desses casos.
Para enfrentar essa realidade, o CNJ estabeleceu em 2017 a Meta 8, que prioriza o julgamento de processos relacionados a feminicídio e violência doméstica. Atualizada anualmente, a meta determina que, em 2026, a Justiça Estadual julgue 75% dos casos de feminicídio e 90% dos de violência doméstica distribuídos até 2024, enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se compromete com 100% desses processos. Renata Gil ressalta que as metas vêm se tornando mais rigorosas ao longo dos anos, impulsionando avanços no sistema judiciário.
No Distrito Federal, o Tribunal de Justiça demora em média 177 dias para julgar feminicídios e 359 dias para violência doméstica, considerando o tempo desde a investigação policial até a chegada ao juiz. Apesar dos prazos extensos, o tribunal cumpriu a Meta 8 em 2025, julgando mais de 100% dos casos pendentes. Especialistas como Fabriziane Zapata sugerem soluções como a criação de mais varas especializadas, facilitação de denúncias online, adoção de medidas protetivas digitais, grupos reflexivos para agressores e políticas públicas de educação para equidade de gênero e atendimento psicossocial, enfatizando que penas mais severas isoladamente não resolvem o problema.