Economia

Câmara conclui votação da reforma tributária e envia texto para sanção presidencial

37

A Câmara dos Deputados aprovou o segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto, baseado em um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, segue agora para sanção do presidente da República. O IBS substituirá tributos atuais, com sua arrecadação e distribuição gerenciadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. Esse comitê cuidará de atribuições como fiscalização unificada, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de empresas em todo o país. De 2027 a 2033, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente para financiar o comitê, com cronograma escalonado. Inicialmente, a União financiará as despesas de instalação com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, sendo ressarcida a partir de 2029 via adicional do IBS de até 0,1%. O comitê também implementará um sistema de split payment para registro automático de transações, similar à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e sonegação.

Entre as mudanças, destaca-se a flexibilização na isenção de alíquotas para medicamentos: em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias uma lista de remédios isentos, destinados a tratamentos de câncer, HIV, doenças raras e crônicas, além de vacinas e insumos para hemodiálise. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual, rejeitando aumentos previstos. Marketplaces digitais serão responsabilizados solidariamente pela arrecadação se vendedores não emitirem notas fiscais. O ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, e o ITBI, sobre transmissões de imóveis entre vivos, foram regulamentados conforme a emenda constitucional de 2023. Para serviços financeiros, as alíquotas de IBS e CBS somadas crescerão gradualmente de 2027 a 2033, com reduções temporárias durante a transição para evitar dupla tributação com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, seguem o regime do setor financeiro, e há alíquota zero na importação de serviços ligados a operações como câmbio e seguros. Empresas no regime regular não gerarão créditos de IBS e CBS em empréstimos em moeda estrangeira, para evitar transferência de base de cálculo para fora do país.

Essas regras integram a transição para o novo sistema tributário, implementado gradualmente nos próximos anos, impactando empresas, consumidores e setores como saúde, esportes e finanças, com foco em simplificação e equidade fiscal.

Conteúdos relacionados

Prédios de luxo em Brasília representando privilégio polêmico de servidores do DF convertendo licença-prêmio em imóveis.
Distrito FederalEconomiaPolítica

Servidores do DF ganham privilégio polêmico de converter licença-prêmio em imóveis

Descubra o polêmico benefício para servidores do DF: converter licença-prêmio em imóveis...

Correntes quebradas em sala governamental de Brasília, representando lei contra trabalho escravo no DF.
Distrito FederalEconomiaPolítica

CLDF aprova lei que cassa ICMS de empresas flagradas com trabalho escravo no DF

CLDF aprova lei que cassa ICMS de empresas com trabalho escravo no...

Residência em Brasília com medidor de energia e contas de luz altas, ilustrando custos energéticos elevados para pacientes no DF.
Distrito FederalEconomiaSaúde

Pacientes no DF sofrem com custos energéticos altos apesar de lei de descontos

Pacientes no Distrito Federal enfrentam altos custos de energia para oxigenoterapia domiciliar,...