A Câmara dos Deputados aprovou o segundo e último projeto de lei complementar que regulamenta aspectos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto, baseado em um substitutivo do Senado ao PLP 108/2024, segue agora para sanção do presidente da República. O IBS substituirá tributos atuais, com sua arrecadação e distribuição gerenciadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), composto por representantes da União, estados e municípios. Esse comitê cuidará de atribuições como fiscalização unificada, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de empresas em todo o país. De 2027 a 2033, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente para financiar o comitê, com cronograma escalonado. Inicialmente, a União financiará as despesas de instalação com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028, sendo ressarcida a partir de 2029 via adicional do IBS de até 0,1%. O comitê também implementará um sistema de split payment para registro automático de transações, similar à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e sonegação.
Entre as mudanças, destaca-se a flexibilização na isenção de alíquotas para medicamentos: em vez de uma lista fixa, o Comitê Gestor do IBS e o Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, publicarão a cada 120 dias uma lista de remédios isentos, destinados a tratamentos de câncer, HIV, doenças raras e crônicas, além de vacinas e insumos para hemodiálise. As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantêm a tributação atual, rejeitando aumentos previstos. Marketplaces digitais serão responsabilizados solidariamente pela arrecadação se vendedores não emitirem notas fiscais. O ITCMD, cobrado sobre heranças e doações, e o ITBI, sobre transmissões de imóveis entre vivos, foram regulamentados conforme a emenda constitucional de 2023. Para serviços financeiros, as alíquotas de IBS e CBS somadas crescerão gradualmente de 2027 a 2033, com reduções temporárias durante a transição para evitar dupla tributação com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, seguem o regime do setor financeiro, e há alíquota zero na importação de serviços ligados a operações como câmbio e seguros. Empresas no regime regular não gerarão créditos de IBS e CBS em empréstimos em moeda estrangeira, para evitar transferência de base de cálculo para fora do país.
Essas regras integram a transição para o novo sistema tributário, implementado gradualmente nos próximos anos, impactando empresas, consumidores e setores como saúde, esportes e finanças, com foco em simplificação e equidade fiscal.