André Gabriel Ribeiro da Silva foi condenado a 26 anos, 5 meses e 10 dias de prisão em regime fechado por dupla tentativa de homicídio qualificado. O crime ocorreu contra seu primo de 14 anos e o tio, em uma chácara em Sobradinho, no Distrito Federal, no dia 10 de setembro de 2024. A sentença, proferida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, destaca o motivo torpe da agressão, motivada por represália após o tio negar abrigo ao condenado na noite anterior.
Detalhes do Incidente
O agressor invadiu a chácara e trancou a mãe e o irmão da criança na casa, isolando as vítimas. Em seguida, André Gabriel Ribeiro da Silva atacou brutalmente o primo menor de idade com socos e chutes, causando traumatismo cranioencefálico grave. A intervenção de um terceiro impediu que a agressão continuasse, mas o condenado prosseguiu com a tentativa de homicídio contra o tio.
A represália contra o tio foi interrompida quando a vítima se defendeu e a polícia interveio, evitando um desfecho fatal. Os fatos revelam uma sequência de violência premeditada, classificada como qualificada devido ao motivo torpe. A condenação reflete a gravidade dos atos, com pena em regime fechado para garantir a segurança pública.
Contexto e Implicações
A decisão judicial, divulgada em 26 de dezembro de 2025, reforça o compromisso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em combater crimes violentos, especialmente aqueles envolvendo familiares e menores de idade. O caso de tentativa de homicídio em Sobradinho chama atenção para questões de conflitos familiares e a necessidade de intervenções rápidas. Autoridades enfatizam que agressões motivadas por motivos torpes recebem punições rigorosas para dissuadir comportamentos semelhantes.
Essa condenação serve como alerta para a sociedade sobre as consequências de atos impulsivos e violentos. Embora o primo tenha sofrido lesões graves, a pronta ação policial e de terceiros evitou tragédias maiores. O processo judicial transcorreu com base em evidências claras, culminando na pena de 26 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão.