A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou em dois turnos o projeto de lei nº 1.245/2024, que autoriza a reeleição consecutiva de diretores e diretoras das escolas da rede pública de ensino no DF. A medida, defendida pelo deputado Chico Vigilante (PT), altera a Lei nº 6.357/2019 e agora depende da sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). Embora apresentada como forma de garantir continuidade, a decisão levanta alertas sobre o risco de perpetuação de gestores no comando, reduzindo espaços para renovação e novas abordagens pedagógicas nas unidades escolares.
Impactos na gestão escolar
O texto foi aprovado de forma unânime após pareceres favoráveis das comissões de Educação, Saúde e Cultura, de Constituição e Justiça e de Economia, Orçamento e Finanças. Na prática, diretores que já ocupam o cargo poderão concorrer novamente sem interrupção, o que pode consolidar projetos existentes, mas também dificultar a entrada de lideranças com propostas diferentes. Essa alteração ocorre em um cenário de desafios persistentes na educação pública do DF, onde a falta de renovação pode agravar problemas estruturais já conhecidos.
Riscos de estagnação
Especialistas e observadores apontam que a reeleição consecutiva, mesmo com limites, tende a favorecer a permanência de grupos já estabelecidos, limitando a oxigenação necessária para enfrentar questões como evasão escolar e infraestrutura precária. O projeto segue para sanção sem que tenham sido debatidas salvaguardas mais rígidas contra abusos ou indicações políticas. Assim, a continuidade prometida pode se transformar em obstáculo à verdadeira gestão democrática, mantendo estruturas antigas intactas por mais tempo.
Essa matéria é importante porque fortalece a gestão democrática nas escolas. Muitos diretores fazem um bom trabalho e precisam de tempo para consolidar projetos pedagógicos. A reeleição consecutiva permite continuidade sem perpetuação no cargo
Chico Vigilante