O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.017/2026, que finalmente estende o direito à aposentadoria especial aos professores que atuam nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal. A medida corrige uma exclusão histórica que deixou esses profissionais sem o benefício já concedido aos docentes das escolas, expondo-os por anos a condições prejudiciais sem reconhecimento oficial. A norma altera a Lei Complementar nº 1.022 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Exclusão prolongada gera críticas
Durante muito tempo, os professores lotados nas CREs permaneceram sem acesso à aposentadoria especial, mesmo diante da exposição comprovada a agentes nocivos. O deputado Gabriel Magno (PT) defendeu a mudança para equiparar os direitos de todos os educadores da rede pública. A demora na aprovação reforça a sensação de descaso com uma categoria essencial ao sistema educacional.
Condições rígidas limitam alcance
O benefício só será concedido mediante comprovação de exposição efetiva a riscos à saúde ou à integridade física, o que pode dificultar o acesso para muitos profissionais. Essa exigência mantém barreiras burocráticas que já atrasaram o reconhecimento de direitos semelhantes em outras áreas do funcionalismo. Especialistas alertam que a falta de critérios claros pode gerar novos conflitos administrativos nos próximos anos.
A lei busca equiparar os professores das CREs aos que trabalham diretamente nas unidades escolares, mas o tom de reparação tardia prevalece entre os servidores afetados. O Distrito Federal agora enfrenta o desafio de implementar a norma sem novos entraves para quem já enfrenta rotinas desgastantes.