A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), determinou em caráter de urgência que a Meta retire do ar duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. As postagens, dirigidas ao candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin, empregavam deepfake e conteúdo manipulado por inteligência artificial com informações falsas sobre o político. A decisão foi proferida e assinada eletronicamente em 16 de agosto de 2026, e a plataforma já cumpriu a ordem de remoção imediata.
O caso tramita no âmbito do TRE-GO e envolve publicações que circularam com repercussão nos municípios goianos de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin protocolou o pedido que resultou na medida liminar, alegando propaganda eleitoral antecipada negativa e lesão à honra do candidato.
Meta cumpre ordem e preserva dados
A Meta já removeu os dois vídeos do ar conforme determinado pela desembargadora. Além da exclusão imediata, a decisão exige que a empresa preserve por 180 dias todos os dados e metadados das publicações. A plataforma também deve fornecer os dados cadastrais necessários para identificar o administrador do perfil @goiaszueira, que responderá judicialmente assim que localizado.
A relatora destacou que a liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral, porém essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO
Material atribuía crimes eleitorais ao candidato
Segundo a decisão, o material analisado recorreu à inteligência artificial para atribuir ao candidato fatos graves, entre eles envolvimento com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. A relatora entendeu que as publicações preenchem os requisitos de probabilidade do direito e de perigo de dano exigidos para a concessão da medida de urgência.
A defesa de Cristóvão Tormin informou que a investigação para identificar os autores das publicações continua. Quem publicar ou compartilhar conteúdo falso, calúnia, difamação e injúria também responderá judicialmente por seus atos, conforme orientação da equipe jurídica do candidato.
Contexto da decisão no TRE-GO
A medida foi concedida em caráter liminar e de urgência, com cumprimento imediato pela Meta. O processo reforça o posicionamento do TRE-GO contra o uso de deepfake e manipulação por inteligência artificial em campanhas eleitorais no estado. A decisão não impede a continuidade das investigações criminais contra os responsáveis uma vez identificados.