Em Brasília, uma mãe relata a recusa de matrícula de seus filhos em uma escola particular tradicional. Uma criança de três anos tem transtorno do espectro autista. O outro filho, de sete anos, é superdotado. O processo seletivo ocorreu em 2025 e a recusa foi confirmada em julho de 2026.
Isadora Argello iniciou o contato com a escola após visitas e envio de laudos. A instituição remarcou o teste de nivelamento de forma inadequada para a filha atípica. Depois ignorou os contatos e alegou falta de vagas para recusar a matrícula prevista para agosto de 2026.
Relato da família
Isadora Argello descreve o sentimento de que a escola preparou o teste para a criança falhar. A cuidadora da filha também percebeu a mesma situação. O objetivo da mãe é evitar que outras crianças atípicas enfrentem o mesmo capacitismo.
Então a gente começou o processo seletivo com a escola no ano passado. Nós fomos lá, visitamos e tudo. Aí eu expliquei a situação da minha filha, que ela é atípica e na outra escola ela tinha o mediador, que é a pessoa que acompanha a e que fica realmente em função da criança.
Isadora Argello
Obrigações legais das escolas
A advogada Anelize Caminha lembra que o Decreto 12.686/2025, alterado pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. Essa regra vale para todo o sistema educacional, público e privado. Escolas particulares devem oferecer inclusão adequada.
O Decreto 12.686/2025, com as alterações feitas pelo Decreto 12.773/2025, institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e se aplica a todo o sistema educacional, público e privado.
Anelize Caminha
Famílias em situação similar podem registrar queixas em órgãos de defesa do consumidor e no Ministério Público do Distrito Federal. A documentação de todo o processo seletivo ajuda a comprovar eventuais irregularidades.