O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta segunda-feira (22) por mais seis meses as medidas que mantêm o estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União. Com a decisão, uma liminar anterior é mantida até junho de 2026, impedindo que a União aplique uma multa de 30 pontos percentuais pela falta de pagamento da dívida estadual com o governo federal. No entanto, as parcelas da dívida para 2025 deverão incorporar valores não pagos em 2024 e 2025, acrescidos do montante de R$ 4,9 bilhões quitado pelo governo fluminense em 2023. Esse total será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo uma atualização monetária dos débitos pendentes.
O Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159 de 2017, oferece benefícios a estados em desequilíbrio fiscal, como flexibilização de regras fiscais, acesso a operações de crédito e suspensão temporária do pagamento de dívidas. Em troca, os entes federativos devem implementar reformas para reequilibrar as contas, incluindo a adoção de um teto de gastos, a criação de previdência complementar e a equiparação das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) às dos servidores da União.
O Rio de Janeiro ingressou no regime em 2017, mas, sem conseguir equilibrar suas finanças, solicitou adesão a um novo RRF criado pela União em janeiro de 2021. O pedido foi apresentado em maio daquele ano, com o plano aprovado apenas em junho de 2023. Pelo novo acordo, o regime se estenderá até 2031, concedendo ao estado 30 anos para quitar integralmente suas dívidas com a União, o que representa uma janela ampliada para a recuperação econômica.