Um motorista de 34 anos atropelou um gari de 55 anos na QI 15 de Ceilândia, no Distrito Federal, na tarde de 12 de junho de 2026. O condutor do HB20 trafegava em alta velocidade, atingiu a vítima que trabalhava na via e não parou imediatamente, conforme relatos de testemunhas. Ele foi indiciado por lesão corporal culposa, preso em flagrante no dia seguinte e liberado após audiência de custódia.
Detalhes do acidente
O impacto ocorreu enquanto o gari realizava suas atividades de limpeza na rua. O motorista alegou não ter visto a vítima no momento da colisão e afirmou que parou o veículo logo após o contato. Testemunhas relataram que o carro seguiu inicialmente, o que levou à prisão em flagrante na manhã de 13 de junho. A vítima foi socorrida e o caso tramita na 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
Audiência de custódia
Durante a audiência realizada em 15 de junho de 2026, a magistrada analisou os elementos do processo e fixou fiança em um salário mínimo, equivalente a R$ 1,6 mil. O condutor teve a carteira nacional de habilitação suspensa e foi liberado sob as condições estabelecidas. A decisão considerou a ausência de antecedentes criminais e a natureza do incidente.
Posição da justiça
A juíza destacou que os fatos não indicam risco à sociedade ou à vítima, permitindo a soltura do acusado. O processo segue agora para as etapas seguintes, com o motorista respondendo ao indiciamento por lesão corporal culposa. As investigações continuam para esclarecer todos os detalhes do atropelamento.
O acusado não possui antecedentes criminais e os fatos não demonstram risco à sociedade ou à vítima
magistrada da 4ª Vara Criminal de Ceilândia