A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou que o Distrito Federal realize cirurgia de nefrectomia parcial indicada para tratamento de neoplasia maligna de paciente da rede pública ou custeie o procedimento na rede privada caso não seja possível em tempo oportuno. A decisão unânime confirmou liminar anterior e reconheceu que o prazo de 60 dias previsto na Lei nº 12.732/2012 não foi cumprido, apesar da classificação de prioridade vermelha no Sisreg. O caso envolve paciente diagnosticado com câncer cuja condição exige atendimento rápido para preservar a efetividade do direito à saúde.
Fundamentos da decisão judicial
O colegiado analisou que a demora no atendimento ultrapassou os limites legais e comprometeu a efetividade do direito à saúde. A 2ª Câmara Cível do TJDFT destacou a obrigação estatal de garantir tratamento oncológico em tempo hábil, especialmente quando a classificação de prioridade máxima já havia sido atribuída. Dessa forma, o Distrito Federal deve providenciar a nefrectomia parcial ou custear o procedimento em rede privada para evitar agravamento do quadro clínico do paciente.
Implicações para o sistema de saúde
A determinação reforça a necessidade de cumprimento dos prazos legais em casos de neoplasia maligna. O não atendimento dentro do período estabelecido pela legislação federal expõe a falha na gestão do Sisreg e na oferta de cirurgias oncológicas no Distrito Federal. Especialistas em direito à saúde observam que decisões como essa podem pressionar o poder público a ampliar a capacidade de atendimento na rede própria ou a agilizar convênios com instituições privadas.
O paciente permanece sob acompanhamento médico enquanto a administração distrital cumpre a ordem judicial. A medida visa assegurar que o tratamento ocorra sem novas interrupções, preservando a integridade física do cidadão e o cumprimento das normas constitucionais de acesso à saúde.