A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a responsabilidade civil do Distrito Federal por conduta inadequada de policiais militares durante uma blitz da Operação Álcool Zero em Paranoá, mas reduziu a indenização por dano moral de R$ 10 mil para R$ 1 mil. O caso envolveu um policial civil que foi abordado na fiscalização, recebeu ordens para calar-se e ameaças de condução à delegacia, embora o teste do bafômetro tenha apresentado resultado negativo.
Abordagem e tensão no local
Os agentes militares atuaram de forma desrespeitosa e intimidatória, em desacordo com as normas da operação. O policial civil relatou que foi pressionado durante a abordagem e que os militares ignoraram sua condição funcional ao emitir ameaças. A fiscalização de trânsito em si é atividade legal, porém os magistrados identificaram excessos no tratamento dispensado ao autor.
Contribuição do autor para o conflito
Os juízes reconheceram o comportamento intimidatório dos agentes, mas consideraram que o autor contribuiu para a tensão ao invocar seu cargo de policial civil durante a abordagem. Essa postura, segundo a decisão, agravou o clima de confronto e influenciou a redução do valor indenizatório fixado inicialmente.
Responsabilidade mantida pelo Distrito Federal
A corte confirmou que o Distrito Federal responde pelos atos dos policiais militares, reforçando a necessidade de treinamento adequado para operações de trânsito. A redução da indenização reflete o entendimento de que ambas as partes influenciaram o desenrolar do episódio, sem afastar a obrigação de reparação por parte do ente público.