Uma escola no Distrito Federal foi condenada a restituir R$ 2.374,74 a um pai. Ele cancelou a matrícula dos filhos para 2026 antes do início das aulas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT determinou a devolução integral após analisar o contrato.
Cláusula considerada abusiva
O pai cancelou a matrícula e pediu o reembolso. A escola recusou o valor alegando taxa não restituível. O tribunal avaliou que a cláusula colocava o consumidor em desvantagem sem qualquer prestação de serviço.
A decisão reforça que contratos de matrícula escolar devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor. Pais que enfrentam situações semelhantes no Distrito Federal podem buscar orientação nos Juizados Especiais.
O que muda para famílias da região
O valor devolvido corresponde ao total pago pelo pai. A escola não forneceu aulas nem serviços antes do cancelamento. A sentença serve como referência para outros casos de desistência antes do ano letivo começar.
Consumidores do Distrito Federal podem verificar contratos de matrícula e questionar cláusulas que impedem reembolso integral quando não há serviço prestado. O processo tramitou nos Juizados Especiais e seguiu trâmite simplificado.