O juiz substituto Eduardo de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Brasília, rejeitou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação dos Moradores e Empresários do Setor Habitacional Vicente Pires contra a Terracap.
Pedido visava revisão de preços
A Asmovic alegava cobrança excessiva nos imóveis do Setor Habitacional Vicente Pires. O juiz classificou a ação como repetição de demandas já rejeitadas e negou o pedido por falta de urgência e de fatos novos.
Texto da decisão
O magistrado apontou que a associação recorre a diferentes instrumentos processuais para rediscutir matéria já decidida. Ele destacou a ausência de elementos que justificassem reabrir o caso.
Verifica-se que a parte autora, ora requerente, vem se utilizando de diversos instrumentos processuais para rediscutir matéria já decidida por este Juízo, o que caracteriza assédio processual.
Eduardo de Oliveira
Os moradores do setor precisam aguardar o andamento normal do processo principal sem a tutela antecipada. A decisão mantém os preços atuais praticados pela Terracap até novo julgamento.