O governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.919, de 13 de julho de 2026, que define regras claras para o protesto em cartório de débitos originados de serviços públicos essenciais. A norma, publicada no dia seguinte, visa proteger consumidores inadimplentes ao exigir notificações prévias e canais de negociação antes de qualquer medida restritiva.
Principais exigências da nova legislação
A lei determina que as concessionárias notifiquem o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência antes de encaminhar o débito ao cartório. Além disso, as empresas devem informar sobre programas sociais disponíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade e fornecer dados claros sobre eventuais interrupções de serviços.
Em caso de descumprimento, as concessionárias ficam sujeitas a sanções administrativas aplicadas pelo governo do Distrito Federal. Essas medidas buscam ampliar as oportunidades de quitação ou renegociação da dívida antes que o nome do cidadão seja protestado.
Impactos para consumidores e empresas
A legislação beneficia diretamente os moradores do Distrito Federal que enfrentam dificuldades para pagar contas de água, energia e outros serviços essenciais. Ao mesmo tempo, estabelece limites para as concessionárias, promovendo maior transparência e responsabilidade no processo de cobrança.
Prazo de entrada em vigor
A Lei nº 7.919 entrará em vigor 90 dias após sua publicação, período que permitirá às partes envolvidas se adaptarem às novas regras. O objetivo central é equilibrar os direitos dos consumidores com as obrigações das empresas que prestam serviços públicos no Distrito Federal.