A Advocacia-Geral da União protocolou nesta semana um pedido de suspensão de liminar ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de reverter a decisão que afastou Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O pedido foi encaminhado após o ministro André Mendonça determinar a saída do dirigente por meio de medida cautelar. A AGU argumenta que a intervenção judicial ultrapassou os limites de competência do STF e afetou diretamente a autoridade do presidente da República para nomear e exonerar o comando da corporação.
O pedido de suspensão de liminar sustenta que a Polícia Federal não pode permanecer sem direção definida, pois isso compromete a continuidade das investigações em andamento e a coordenação de operações de segurança em todo o território nacional. A Advocacia-Geral da União destacou que a medida cautelar de Mendonça gerou instabilidade institucional ao interferir em uma atribuição exclusiva do Executivo.
Fundamentos jurídicos do pedido
Segundo a AGU, a decisão de afastamento violou o princípio da separação dos poderes ao substituir a escolha presidencial por uma determinação judicial. O órgão ressaltou que a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal é prerrogativa do presidente da República, prevista em lei, e que qualquer alteração deve respeitar os trâmites administrativos próprios do Executivo. A suspensão da liminar é defendida como medida necessária para restaurar a ordem pública e evitar prejuízos à segurança nacional.
Impactos na estrutura da polícia federal
A ausência de um diretor-geral titular pode afetar a rotina administrativa da corporação, incluindo a gestão de recursos, a definição de prioridades operacionais e o diálogo com outras instituições de segurança. A AGU alertou que a continuidade da liminar agrava a situação, pois impede a tomada de decisões estratégicas em um momento de alta demanda por ações policiais. O pedido aguarda análise do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.