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STF limita justiça gratuita na Justiça do Trabalho a dois salários mínimos

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STF analisa validade das regras da Reforma Trabalhista que limitam a gratuidade automática Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026
STF analisa validade das regras da Reforma Trabalhista que limitam a gratuidade automática Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O Supremo Tribunal Federal fixou novas regras para a concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho em todo o território nacional. A partir da decisão tomada na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o benefício passa a ser concedido de forma automática apenas para quem recebe até dois salários mínimos, equivalente a R$ 5.000. Acima desse valor, o interessado deverá comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.

Alcance da nova tese

A Corte analisou recurso apresentado pela Federação Nacional dos Bancos e estabeleceu uma presunção de gratuidade para rendimentos inferiores ao limite definido. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria e organizações de defesa dos trabalhadores participaram do debate. A medida vale para todo o país e entra em vigor imediatamente, com o objetivo de direcionar o benefício a quem realmente necessita.

Posicionamento do relator

O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou que a gratuidade não pode ser utilizada de maneira indiscriminada por pessoas com alto poder aquisitivo. A tese busca reduzir a sobrecarga no sistema judiciário causada por pedidos elevados e garantir maior eficiência na tramitação dos processos trabalhistas.

A gratuidade de justiça será concedida de forma automática a quem recebe até dois salários mínimos. Acima desse valor, o interessado deverá comprovar a insuficiência de recursos

Edson Fachin

Com a nova orientação, o Supremo Tribunal Federal reforça critérios objetivos para a análise de pedidos de justiça gratuita, promovendo equilíbrio entre o acesso à jurisdição e a responsabilidade no uso de recursos públicos. A decisão representa um passo importante para a racionalização dos benefícios na Justiça do Trabalho.

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