A Justiça do Distrito Federal condenou empresas de tecnologia e desenvolvedoras de jogos eletrônicos ao pagamento de indenizações milionárias por danos morais coletivos. A sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude reconhece que o mecanismo de loot boxes expõe crianças e adolescentes a práticas abusivas, em ação movida pela Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.
Fundamentos da decisão judicial
A ação civil pública baseou-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. O tribunal considerou ilícito o estímulo a comportamentos semelhantes aos jogos de azar entre usuários menores de idade, após a vigência da Lei nº 15.211/2025. Empresas como Riot Games, Ubisoft, grupo Konami, Apple, Microsoft, Google e Sony foram responsabilizadas pela comercialização desses itens em jogos acessíveis a menores.
Medidas determinadas pela vara
A sentença exige que as empresas implementem alertas claros sobre o caráter aleatório das loot boxes, realizem verificação rigorosa de idade e ofereçam reembolso aos consumidores afetados. Essas obrigações visam reduzir o impacto financeiro e psicológico em crianças e adolescentes expostos à mecânica de recompensas aleatórias.
Consequências para o setor de games
O veredito reforça a necessidade de adaptação das plataformas digitais no Brasil. As indenizações por danos morais coletivos representam um precedente importante para a proteção de menores contra práticas comerciais consideradas abusivas no ambiente virtual.