A Justiça do Distrito Federal converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de Reginaldo de Jesus Lourenço, de 39 anos, acusado de tentar matar o próprio pai, idoso de 77 anos. A decisão foi proferida em 18 de junho de 2026 pelo Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, após o crime ocorrido na residência da família em São Sebastião.
Circunstâncias do ataque
O incidente teve início quando o pai proibiu o filho de assistir a uma partida de futebol da Copa do Mundo. Reginaldo reagiu golpeando a vítima com uma faca na cabeça e na região lombar. O idoso foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e encaminhado em estado grave ao Hospital de Base.
Fundamentos da decisão judicial
O magistrado destacou a gravidade concreta do ato, a vulnerabilidade da vítima idosa e coabitante, o uso de arma branca em regiões vitais, a motivação fútil e o risco de reiteração criminosa diante do histórico do acusado. Esses elementos superam a moldura abstrata do tipo penal e justificam a prisão preventiva.
A conjugação desses fatores — vítima idosa, ascendente, coabitante, ataque com arma branca em regiões vitais, motivação fútil, estado grave da vítima — desenha um quadro de gravidade concreta que transcende, em muito, a moldura abstrata do tipo penal
o magistrado
O processo segue agora para as próximas etapas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com o réu mantido sob custódia preventiva para garantir a segurança da vítima e o andamento das investigações.