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Supremo libera operação da Buser no Paraná

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Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná
Nunes Marques libera operação da Buser no Paraná

O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques autorizou a operação da plataforma de fretamento Buser no Paraná ao derrubar liminar que impedia sua atuação no estado. A decisão, publicada em 22 de julho de 2026, suspende determinação anterior do Tribunal de Justiça do Paraná que condicionava o serviço à existência de regulamentação específica. Com isso, a empresa retoma suas atividades de intermediação entre passageiros e transportadoras licenciadas na região.

Princípios da livre iniciativa e concorrência

O ministro considerou que a proibição genérica viola o princípio da livre iniciativa e da livre concorrência garantidos pela Constituição. A Buser funciona apenas como intermediária digital que conecta usuários a empresas de ônibus devidamente autorizadas, sem operar veículos próprios ou realizar transporte clandestino. Essa estrutura, segundo a análise, não justifica restrições amplas que limitem a oferta de serviços no mercado paranaense.

A proibição genérica de atuação de plataformas de intermediação de fretamento coletivo fere o princípio da livre iniciativa, além de não se mostrar proporcional ou razoável, uma vez que não há comprovação de que a atividade cause danos concretos à ordem pública ou à segurança viária

Kassio Nunes Marques

Ausência de danos comprovados

A decisão destacou ainda que não existem provas concretas de prejuízos à ordem pública ou à segurança viária decorrentes da atuação da plataforma. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado (Setpesp) havia obtido a liminar no TJ-PR, mas o entendimento do STF prevaleceu ao avaliar que medidas restritivas genéricas carecem de proporcionalidade e razoabilidade. A liberação permite que o modelo de intermediação continue operando enquanto eventuais regras específicas são discutidas.

Modelo de intermediação da Buser

Por atuar como elo entre passageiros e transportadoras licenciadas, a Buser não é equiparada a empresas que realizam o transporte diretamente. Essa distinção foi central para afastar a caracterização de atividade irregular e reforçar a validade do serviço no Paraná. A medida amplia as opções disponíveis aos usuários sem alterar as exigências legais aplicáveis às frotas que efetivamente circulam nas estradas.

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