Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado pela 8ª Vara Criminal do TJDFT a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A sentença também determinou o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, no SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte de Brasília.
De acordo com os autos, os policiais perseguiam o veículo da vítima após uma colisão com a viatura. Após a interceptação, os agentes aplicaram força que resultou em ferimentos, conforme laudo de exame de corpo de delito. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios acompanhou o processo até a decisão final.
Circunstâncias do incidente
O juiz considerou desproporcional o uso da força após a interceptação do veículo. Não havia arma ou objeto ilícito no carro da vítima, o que reforçou a avaliação de que a ação policial extrapolou os limites necessários. A vítima não foi identificada publicamente no processo.
Fundamentos da condenação
A condenação baseou-se na constatação de que a força aplicada gerou lesões corporais comprovadas. O regime aberto permite que o condenado cumpra a pena sem prisão fechada, desde que cumpra condições estabelecidas pela Justiça. O valor da indenização deve ser pago diretamente à vítima como reparação pelos danos sofridos.