A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação da empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um cliente agredido por seguranças do estabelecimento em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão confirma o valor de R$ 8 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos materiais, após negar o recurso apresentado pela empresa. O caso envolveu agressões físicas que causaram lesões ao cliente, incluindo a quebra de um dente.
Detalhes da agressão no bar
O cliente foi abordado pelos seguranças após ser acusado de ocultar a comanda. Durante a abordagem, ele sofreu golpes de estrangulamento e socos que resultaram em lesões visíveis. A agressão ocorreu de forma pública e violou a integridade física e a honra do cliente. A empresa não apresentou provas suficientes para contestar os valores do reparo dentário.
Decisão mantida pelo TJDFT
A 7ª Turma Cível do TJDFT analisou o recurso e decidiu pela manutenção integral da sentença original. Os magistrados consideraram que a conduta dos seguranças extrapolou os limites aceitáveis de abordagem. A empresa Dom.Muster Cozinha e Bar Ltda. não conseguiu demonstrar incompatibilidade entre o orçamento apresentado e o tratamento necessário.
Responsabilidade dos estabelecimentos
Este tipo de decisão reforça a necessidade de treinamentos adequados para equipes de segurança em bares e restaurantes. Estabelecimentos devem priorizar métodos que preservem a dignidade dos clientes durante qualquer tipo de abordagem. A jurisprudência do TJDFT continua orientando casos semelhantes no Distrito Federal.