O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após agressão física e ofensas homofóbicas contra o próprio sobrinho. Os fatos ocorreram em 12 de setembro de 2024, durante uma visita à avó da vítima. A sentença se baseou em condenação criminal transitada em julgado por lesão corporal e injúria.
Detalhes da agressão
O réu avançou contra a vítima com socos e chutes enquanto proferia expressões ofensivas relacionadas à orientação sexual do sobrinho. A conduta evidenciou dolo discriminatório e violação aos direitos da personalidade. O juiz considerou o caráter deliberado das ofensas para fixar o valor da indenização.
Fundamentos da sentença
A decisão judicial utilizou a condenação criminal anterior como base para reconhecer o dano moral. O magistrado destacou que a prática de agressão física combinada com injúria agrava a responsabilidade do agressor. O valor de R$ 5 mil foi estabelecido para reparar o sofrimento causado à vítima.
Contexto processual
O processo tramitou no 6º Juizado Especial Cível de Brasília e seguiu os trâmites legais após o trânsito em julgado da ação penal. A vítima obteve reconhecimento judicial do ato discriminatório sofrido. A sentença reforça a proteção contra condutas homofóbicas no âmbito civil.