A lei que cria diretrizes para jardins terapêuticos em unidades de saúde e locais de longa permanência no Distrito Federal foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 8 de julho de 2026, mas a medida chega tarde para milhares de pacientes que enfrentam condições precárias de internação prolongada sem qualquer contato com a natureza.
O texto, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, obriga a instalação de espaços com plantas, flores, água e pedras, preferencialmente de espécies nativas do Cerrado, acessíveis a todos. No entanto, a norma transfere ao Poder Executivo a tarefa de definir padrões técnicos e cronogramas, o que costuma gerar atrasos significativos em leis semelhantes.
Exigências da norma e ausência de prazos
A legislação determina que os jardins sejam sustentáveis e inclusivos, mas não estabelece prazos para sua construção nem prevê recursos orçamentários imediatos. Especialistas apontam que, sem dotação financeira específica, a iniciativa pode permanecer apenas no papel, repetindo o histórico de leis ambientais e de saúde que demoram anos para sair do regulamento.
Repercussão entre parlamentares
A natureza tem um poder curativo comprovado. Essa lei representa um avanço no cuidado integral à saúde da nossa população, especialmente para aqueles que passam longos períodos internados ou em instituições de longa permanência.
deputado Rogério Morro da Cruz
Enquanto o autor celebra a sanção, críticos ressaltam que o Distrito Federal ainda não possui estrutura suficiente para atender à demanda atual de pacientes em sofrimento mental e físico, o que torna a promessa de bem-estar mais distante do que aparenta.
Regulamentação pendente
O Executivo agora tem a responsabilidade de elaborar os critérios de implantação, mas a ausência de metas claras e de fiscalização independente levanta dúvidas sobre a real efetividade da lei nos próximos anos. Pacientes e familiares seguem aguardando mudanças concretas que, por enquanto, não foram anunciadas.