A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Zass E-commerce Ltda. por praticar concorrência desleal ao contratar a expressão “Gran Cursos Online” como palavra-chave em anúncios patrocinados no Google Ads. A decisão reformou sentença de primeira instância e reconheceu que a conduta visava desviar clientela da Gran Tecnologia e Educação S/A, titular da marca registrada. A empresa ré foi obrigada a cessar a prática e a indenizar a concorrente por danos morais e materiais.
Conduta considerada ilícita
A Zass E-commerce Ltda. utilizou a marca alheia para gerar confusão entre consumidores e diluir o valor comercial da concorrente. O tribunal entendeu que a estratégia configurou violação à legislação de propriedade industrial, independentemente das políticas da plataforma de anúncios ou da comprovação de prejuízos específicos. A conduta foi classificada como ato de concorrência desleal.
Fundamentos da decisão
Os desembargadores destacaram que o uso indevido de marca registrada em ferramentas de busca tem potencial para captar tráfego de forma artificial. A reforma da sentença inicial reforçou que a ilicitude independe de resultados concretos de vendas desviadas. A medida visa proteger a identidade comercial e garantir a lealdade no mercado digital.
Consequências para as empresas
Com a decisão, a Zass E-commerce Ltda. deve interromper imediatamente o uso da expressão como palavra-chave e pagar indenização à Gran Tecnologia e Educação S/A. O caso estabelece precedente relevante sobre limites éticos no uso de marcas em publicidade online. A sentença reforça a necessidade de compliance em estratégias de marketing digital.